Sistema de Energia Solar Fotovoltaica

Leia abaixo as perguntas mais frequentes sobre projetos de geração de energia fotovoltaica

DÚVIDAS

O sistema de energia solar faz barulho?

Não, ele é super silencioso.

Eu consigo “zerar” a minha conta de luz com um sistema de energia solar fotovoltaica conectado na rede?

Não, infelizmente a maioria das Distribuidoras de energia irão lhe cobrar um mínimo para estar conectado na rede e além disso tem a taxa de iluminação pública que é cobrado na conta também. Mas você consegue reduzir em até 90% o que você paga na conta de luz com o seu Gerador de Energia Solar.

Se acabar a luz da rua o meu sistema de energia solar continua funcionando?

Não. Se o seu sistema estiver conectado na rede elétrica da distribuidora o inversor fotovoltaico irá desligar e isolar o seu sistema fotovoltaico por uma questão de segurança (Desta forma você evita causar um acidente ou danificar o seu sistema).

Sim. Se você tiver um sistema de energia solar com backup de baterias, ou seja, você tem um sistema fotovoltaico conectado à rede e possui um grande “no-break” com baterias na sua casa ou empresa (esta é uma solução com um custo bem alto).

Quantos anos dura um sistema de energia solar fotovoltaica?

O sistema como um todo, se bem cuidado e composto por equipamentos de qualidade, deve durar 25 anos ou mais.

A Manutenção do sistema de energia solar é cara?

Não, pelo contrário, muito barata. Basta passar um pano nas suas placas se elas ficarem muito sujas.

Os painéis FV resistem ao peso de um homem?

Sim. Mas você não deve subir em cima da sua placa pois você vai trincar as células e não perceber e isso vai causar perda de eficiência do seu sistema.

Em quanto tempo o meu investimento se paga?

Entre 4 e 6 anos, de acordo com a região e com o local que o sistema será instalado. Com estes constantes aumentos na sua conta de luz muito provavelmente o seu investimento se pagará em ainda menos tempo. Depois que a energia solar se paga você terá energia grátis!

Posso instalar energia solar no meu apartamento (prédio)?

Somente se você for o dono da cobertura ou o condomínio tiver uma área grande o suficiente no topo do prédio para instalar as placas para uso comum. Painéis instalados em fachadas de prédios são somente usados em projetos específicos de arquitetura e custam caro (além do preço existe a questão de regras do condomínio, você não pode fazer nada que altere a fachada do prédio).

Como é feita a conexão do meu sistema com a rede elétrica?

Não se preocupe com isso! Quem tem que fazer isso é a empresa que vai instalar o sistema. Basicamente eles conectam os painéis solares no Inversor e o Inversor em seu quadro de distribuição (quadro de luz). Daí a energia gerada é distribuída para sua casa ou empresa. Fácil assim! Caso você queira saber mais veja Como Funciona o Sistema de Energia Solar.

Como eu monitoro a produção de energia solar do meu sistema?

Compre um inversor fotovoltaico de qualidade e conecte ele na Internet! Você vai poder ver a produção de energia solar em tempo real de qualquer celular, tablet ou computador em qualquer lugar do mundo! Além disso este sistema vai armazenar as informações de produção dos meses e você poderá comparar quais meses o seu sistema funcionou melhor.

Como funciona o painel solar fotovoltaico?

De uma forma muito simples, o painel é composto por células fotovoltaicas que ao serem atingidas pela luz do sol liberam eletricidade através de uma reação física. Clique no link para ver em detalhes Como Funciona o Painel Solar Fotovoltaico

O que é o Sistema de Compensação de Energia Elétrica?

A Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012 define o Sistema de Compensação de Energia Elétrica como um arranjo no qual a energia ativa injetada por unidade consumidora com micro ou minigeração distribuída é cedida, por meio de empréstimo gratuito, à distribuidora local e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa. Nele, um consumidor de energia elétrica instala pequenos geradores em sua unidade consumidora (como, por exemplo, painéis solares fotovoltaicos ou pequenas turbinas eólicas) e a energia gerada é usada para abater o consumo de energia elétrica da unidade.

Quando a geração for maior que o consumo, o saldo positivo de energia poderá ser utilizado para abater o consumo em meses subsequentes.

Os créditos de energia gerados continuam válidos por 60 meses.

Há ainda a possibilidade de o consumidor utilizar esses créditos em outras unidades previamente cadastradas dentro da mesma área de concessão e caracterizada como autoconsumo remoto, geração compartilhada ou integrante de empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras (condomínios).

Como devo proceder para instalar uma central geradora em um terreno vazio e compensar a energia em outro local?

Em primeiro lugar, para instalar um micro ou minigerador e fazer parte do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, o terreno deve ser cadastrado como unidade consumidora. Ou seja, é necessário que o proprietário, locatário ou arrendatário do imóvel solicite conexão junto à distribuidora como unidade consumidora e com uma potência disponibilizada no mínimo igual à potência do gerador a ser instalado, conforme o § 1º do art. 4º da Resolução Normativa nº 482/2012.

A distribuidora pode negar a conexão de um micro ou minigerador?

Não. A distribuidora não pode se negar a atender uma unidade consumidora com geração distribuída que tenha atendido às condições de acesso estabelecidas na norma. Caso isso venha a ocorrer, o interessado deve prestar denúncia à ANEEL ou a Agências Estaduais Conveniadas. Quando da conexão da micro ou minigeração ao sistema, cabe à distribuidora, na qualidade de responsável por garantir a prestação dos serviços públicos de distribuição de energia elétrica com qualidade e confiabilidade, encontrar soluções técnica e economicamente razoáveis para a conexão dos geradores e atendimento eficiente aos demais consumidores.

Distribuidora pode exigir a adequação do padrão de entrada para a instalação de geração distribuída?

Para o caso de conexão de central geradora em unidade consumidora existente, sem necessidade de aumento da potência disponibilizada, a distribuidora não pode exigir a adequação do padrão de entrada da unidade consumidora em função da substituição do sistema de medição existente, exceto se for constatado descumprimento das normas e padrões técnicos vigentes à época da sua primeira ligação ou houver inviabilidade técnica devidamente comprovada para instalação do novo sistema de medição no padrão de entrada existente.

Se a geração for maior ou igual ao consumo, há algum pagamento para a distribuidora?

Sim. Deve ser cobrado, no mínimo, o valor referente ao custo de disponibilidade para o consumidor do grupo B, ou da demanda contratada para o consumidor do grupo A, conforme o caso.

Como deve ser realizado o faturamento quando a micro ou minigeração distribuída está instalada em local diferente do consumo?

A Resolução nº 482/2012 permite a instalação de geração distribuída em local diferente do ponto de consumo, a qual poderá ser classificada como autoconsumo remoto, geração compartilhada ou integrante de empreendimento de múltiplas unidades consumidoras (condomínios). Para tanto, o faturamento deve seguir os procedimentos estabelecidos no art. 7º da Resolução Normativa nº 482/2012, que podem ser resumidos da seguinte forma:

1. Para o caso de autoconsumo remoto e geração compartilhada, a energia excedente é a diferença positiva entre a energia injetada e consumida. Já para empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras (condomínios), o excedente é igual à energia injetada;

2. Compete ao titular da unidade consumidora com micro ou minigeração distribuída informar à distribuidora o percentual da energia excedente a ser alocada entre as demais unidades consumidoras caracterizadas como autoconsumo remoto, geração compartilhada ou integrante de empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras.

3.O valor a ser faturado é a diferença entre a energia consumida e o excedente de energia alocado no mês para a unidade consumidora, considerando-se também eventuais créditos de meses anteriores, sendo que, caso esse valor seja inferior ao Custo de Disponibilidade, para o caso de consumidores do grupo B, será cobrado o Custo de Disponibilidade.

4. Para os consumidores do grupo A, o valor mínimo a ser pago é a demanda contratada.

5. Os créditos podem ser utilizados por até 60 meses após a data do faturamento.

Posso ter mais de um sistema de micro ou minigeração, sob minha titularidade e localizados em regiões distintas?

Sim. A norma não veda situações em que um mesmo titular possua mais de um sistema de micro ou minigeração, localizados em regiões distintas, dentro da mesma área de concessão, mesmo que a soma das potências instaladas desses sistemas ultrapasse os limites de micro ou minigeração.

Posso instalar um sistema de micro ou minigeração distribuída em minha empresa e utilizar os créditos de energia em minha residência?

Não. Para que o excedente de energia gerado em uma unidade consumidora seja aproveitado em outra unidade consumidora dentro da mesma área de concessão, é preciso que essas unidades consumidoras estejam enquadradas em uma das modalidades previstas na Resolução Normativa n° 482/2012, ou seja: empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras (condomínio), geração compartilhada, ou autoconsumo remoto. O exemplo apresentado não se enquadra nas duas primeiras modalidades, pois não se constitui em um condomínio, e não há formação de consórcio ou cooperativa. Também, não se enquadra na modalidade de autoconsumo remoto, pois, para tal, é preciso que tanto a unidade consumidora com geração distribuída quanto a unidade consumidora que faz uso dos créditos de energia estejam sob a mesma titularidade (mesmo CNPJ ou CPF).

Quantos dias são necessários para montar o sistema FV na minha casa?

Normalmente entre 1 e 5 dias é possível realizar a instalação (dependendo do tamanho do sistema) e também se não houver tantas dificuldades para acessar o telhado da residência.

Como o sistema de energia solar funciona a noite?

Ele não funciona de noite. Você produz energia durante o dia e se gerar mais do que está consumindo, esta energia vai para a rede da distribuidora que vira créditos de energia que serão usados para abater o seu consumo da noite. Veja aqui Como Funciona o Sistema de Energia Solar Fotovoltaica.

Se até o fim do mês eu produzir mais energia do que eu consumi eu posso vender este excedente para a distribuidora?

Não, de acordo com a Resolução 482/12 da Aneel se você produzir mais energia do que consumiu esta energia excedente torna-se crédito para você e esses créditos tem validade de 60 meses contando do mês que foi criado. Ou seja, quando for calcular o tamanho do seu sistema fotovoltaico calcule para que ele não produza por ano mais energia do que você normalmente consome.

E se houver um racionamento de energia? O sistema de energia solar me ajuda?

Sim. Em 2001, quando tivemos a primeira Crise de Energia, o governo estabeleceu um limite máximo de consumo para as residências e quem ultrapassasse pagava multa. Se você tem um gerador de energia solar você produz a sua energia e não paga multa se houver racionamento de novo.

Após os 25 anos do sistema FV o que acontece? Ele perde totalmente a utilidade ou continuará funcionando com uma eficiência mais baixa?

Após os 25 anos ele continua funcionando. Provavelmente produzindo 20% menos energia do que no primeiro dia que você comprou (a vida útil dos painéis pode chegar a 50 anos se for bem feito) Eles tem uma degradação natural onde eles perdem, em média, 0,7% de sua eficiência por ano. A garantia padrão dos bons fabricantes é de uma perda máxima de 20% em 25 anos.

Qual a manutenção necessária após a instalação do sistema? Qual o custo disso? Quem faz?

A manutenção anual limita-se a uma limpeza das placas (quando for necessário) com água. Como se você estivesse limpando um vidro de sujeira no seu telhado. Se chover a chuva fará este trabalho para você, caso fique muito tempo sem chuva (mais de 6 meses) e você observar que a placa está realmente suja, então o ideal é passar um pano nos painéis.

E se chover granizo? Os painéis solars são resistentes ao granizo?

Sim! Um bom painel solar é muito resistente.

No caso da inutilidade como é feito o descarte? De quem é a responsabilidade?

Os painéis são feitos principalmente de vidro, alumínio e silício purificado (também tem prata e plástico). Todos esses materiais são recicláveis. Obs: Além de reciclável os 3 principais componentes tem um belo valor.

Eu posso instalar um sistema de energia solar com baterias e dar adeus a distribuidora?

Pode, isso chama-se “Sistema de Energia Solar Autônomo ou Isolado”, mas isso vai custar bem caro e tem que ser muito bem planejado. Se você calcular um sistema “pequeno” demais correrá o risco de ficar sem energia na sua casa. Além disso as baterias vão precisar de manutenção ao longo dos 25-30 anos de vida do seu gerador solar.

O que é a homologação do sistema junto a distribuidora?

É um procedimento padrão onde a sua distribuidora de energia verifica se o seu sistema de energia solar foi construído de acordo com as normas de segurança. Não se preocupe com isso, quem deve lhe dar esta garantia é a empresa que vai instalar o sistema na sua casa ou empresa.

Qual é a diferença entre um painel solar e uma placa solar?

Nenhuma, são apenas termos utilizados para descrever o painel solar fotovoltaico. O nome correto que se usa entre os profissionais da área é na verdade módulo fotovoltaico.

Em termos de segurança, o que devo exigir da empresa que vai instalar o meu sistema fotovoltaico?

Exija da empresa o certificado NR10 (trabalho com eletricidade) e o NR35 (Trabalho em altura). Quando eles forem instalar, exija que todos os instaladores estejam usando os EPIS – Equipamentos de Proteção Individual. Segurança vem sempre em primeiro lugar!

Os créditos remanescentes depois de encerrado o mês (ciclo de faturamento) podem ser transferidos a qualquer momento a outras unidades consumidoras de mesma titularidade, atendidas pela mesma distribuidora?

Não. Os créditos de meses anteriores poderão ser transferidos para outras unidades consumidoras de mesma titularidade e na mesma área de concessão somente quando houver encerramento contratual daquela unidade com a distribuidora. Em nenhuma outra hipótese é permitida a transferência dos créditos de meses anteriores, devendo permanecer com a unidade consumidora a que foram inicialmente destinados.

Caso haja alteração da titularidade de uma unidade consumidora com geração distribuída, os créditos de energia podem ser transferidos ao novo titular?

Não. Os créditos de energia alocados à unidade consumidora permanecem com o titular original dos créditos, podendo ser transferidos apenas a unidades consumidoras desse mesmo titular (CPF/CNPJ), desde que elas sejam atendidas pela mesma distribuidora. Portanto, não há transferência dos créditos de energia para o novo titular da unidade consumidora com micro ou minigeração.

Qual o prazo para a conexão da micro ou minigeração à rede elétrica?

O prazo para instalação de microgeração é de, no máximo, 34 dias (não incluído o tempo necessário às eventuais adequações por parte do consumidor), para o caso de não haver necessidade de obras de melhoria ou reforço no sistema de distribuição.

Quais informações a fatura de uma unidade consumidora com geração distribuída deve conter?

A distribuidora deve informar mensalmente na fatura de energia:

  • sua participação no Sistema de Compensação de Energia Elétrica;
  • o saldo anterior de créditos em kWh;
  • a energia elétrica ativa consumida;
  • a energia elétrica ativa injetada;
  • histórico da energia elétrica ativa consumida e da injetada nos últimos 12 ciclos de faturamento;
  • o total de créditos utilizados no ciclo de faturamento;
  • o total de créditos expirados no ciclo de faturamento;
  • o saldo atualizado de créditos e a próxima parcela do saldo atualizado de créditos a expirar e o ciclo de faturamento em que ocorrerá.

Alternativamente à inclusão de todas as informações na fatura de energia, a distribuidora pode optar por utilizar um demonstrativo específico anexo à fatura, correio eletrônico ou disponibilizado pela internet em um espaço de acesso restrito para fornecer tais informações ao consumidor.

Neste caso, a fatura deverá conter as seguintes informações: as unidades consumidoras participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica; a energia elétrica ativa consumida; a energia elétrica ativa injetada e o saldo atualizado de créditos conforme art. 7º, da Resolução Normativa nº 482/2012.

Como deve ser realizado o faturamento quando a micro ou minigeração distribuída está instalada no mesmo local de consumo?

O Sistema de Compensação de Energia Elétrica tem seu modo de faturamento estabelecido no art. 7º da Resolução Normativa nº 482/2012, podendo-se resumir a seguir os procedimentos adotados quando a geração está instalada no mesmo local de consumo:

1. A energia ativa injetada em determinado posto tarifário (ponta, fora de ponta ou intermediário), se houver, deve ser utilizada para compensar a energia ativa consumida nesse mesmo posto;

2. Se houver excedente, os créditos de energia ativa devem ser utilizados para compensar o consumo em outro posto horário, se houver, na mesma unidade consumidora e no mesmo ciclo de faturamento, observada a relação das Tarifas de Energia – TE;

3. O valor a ser faturado é a diferença entre a energia consumida e a injetada, considerando também eventuais créditos de meses anteriores, sendo que caso esse valor seja inferior ao Custo de Disponibilidade, para o caso de consumidores do grupo B, será cobrado o Custo de Disponibilidade;

4. Para os consumidores do grupo A, o valor mínimo a ser pago é a demanda contratada;

5. Após a compensação na mesma unidade consumidora onde está instalada a micro ou minigeração distribuída, se ainda houver excedente, um percentual desse excedente poderá ser utilizado para abater o consumo de outras unidades escolhidas pelo consumidor no mesmo ciclo de faturamento; e

6. Os créditos remanescentes podem ser utilizados por até 60 meses após a data do faturamento.

Como se dá a cobrança de impostos federais e estaduais na fatura de energia de unidades consumidoras com geração distribuída?

Quanto ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, há duas formas de cobrança. Para os estados que aderiram ao Convênio do CONFAZ ICMS 16/2015, o ICMS incide somente sobre a energia a ser faturada em determinado mês, que é dada pela diferença entre a energia consumida e a energia injetada na rede (somada aos créditos de energia de meses anteriores). Essa regra não se aplica às modalidades de geração compartilhada e de múltiplas unidades consumidoras (condomínios), como também não se aplica a empreendimentos com potência instalada acima de 1 MW. Nos estados que não aderiram ao Convênio ICMS 16/2015, o imposto é cobrado sobre toda a energia consumida da rede. Com a publicação da Lei n°13.169/2015, de 06/10/2015, o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) passaram a incidir sobre a diferença positiva entre a energia consumida e a energia injetada na rede (somada aos créditos de energia de meses anteriores). Tendo em vista que o PIS e a COFINS são tributos federais, a regra estabelecida pela lei vale igualmente para todos os estados do país. Porém, não se incluem nessa regra as modalidades de geração compartilhada e de múltiplas unidades consumidoras (condomínios).

O medidor bidirecional é cobrado pela concessionaria?

Não. A concessionária local tem por obrigação fornecer o medidor bidirecional.

Toda energia gerada pelo sistema FV é injetado na rede da concessionária?

Não! A energia gerada pelo sistema FV abastece primeiramente o consumo da hora e só o excedente é que é injetado na rede da concessionária.